Constitui objeto do presente instrumento a contratação dos serviços de controle e combate
de pragas para o Porto de Laguna, nas características descritas no Termo de Referência
de fls. 04/09, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, ambas do processo
SCPAR 00000963/2022.
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços especializados em
Engenharia, Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, conforme as
especificações do Termo de Referência / Nota Técnica de fls. 02/07 do processo SCPAR
00000678/2022.
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIASC
Objeto
O presente contrato tem por objeto a “implantação, otimização, operação e manutenção de serviços, aplicações computacionais e infraestrutura de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação” que garantam as operações da CONTRATANTE, alinhadas aos padrões de operação e gestão do Governo do Estado de Santa Catarina
Objeto do Aditivo
Com base nos documentos que compõem os autos do Processo SCPAR 0263/2019, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2020 Com base nos documentos que compõem os autos do Processo SCPAR 0263/2019, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2020 Com base nos documentos que compõem os autos do Processo SCPAR 0263/2019, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2020 Com base nos documentos que compõem os autos do Processo SCPAR 0263/2019, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato prorrogação de prazo.
I – O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para realizar
supressão, poda e corte de árvores Exóticas no Porto de Laguna, conforme Termo de
Referência/Nota Técnica de fls. 03/08 do processo SCPAR 00001224/2022.
II – Pela execução dos serviços ora contratados a SCPAR pagará à CONTRATADA a
quantia de R$ 14.500,00, observadas condições previstas no item “9) DO PAGAMENTO”
do Termo de Referência/Nota Técnica de fls. 03/08 do processo SCPAR 00001224/2022.